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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: DivulgaçãoO Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (9) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um
que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), destinada a custear, de
forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de
investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Paraná (PCPR). A
proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação
penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não
persecução penal.
Com a iniciativa, o Estado busca garantir maior justiça fiscal e
social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das
investigações. A medida também abre caminho para o fortalecimento da
PCPR, já que os recursos arrecadados serão integralmente revertidos em
investimentos para modernização tecnológica, capacitação de servidores e
melhoria das condições de trabalho dos policiais.
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“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia
sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade,
promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma
o governador Carlos Massa Ratinho Junior. "Na semana passada aprovamos a
convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime".
A cobrança ocorrerá após o encerramento do processo judicial – ou
seja, apenas em casos em que a decisão da Justiça seja definitiva – e
incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos
policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e
cumprimento de diligências. O servidor policial civil chefe do cartório
deverá certificar nos respectivos autos as custas devidas, imediatamente
após o relatório final do Delegado de Polícia.
O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade
Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme tabela anexa à proposta. O
não recolhimento da TAI no prazo legal resultará em multa moratória de
0,33% por dia de atraso sobre o valor, limitada a 20%, e juros de mora,
no percentual de 1% ao mês.
"Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem
recursos materiais, diárias, diárias extrajornadas e dedicação extrema
dos policiais e delegados. Com esse projeto vamos garantir que aqueles
condenados tenham que devolver recursos para o Estado. É mais uma
resposta séria na política de segurança pública", complementa o
delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach.
O texto também prevê que a TAI não será cobrada de beneficiários da
justiça gratuita nem aplicada a procedimentos que não resultem em
condenação ou acordo penal.
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Também estão excluídos da cobrança os atos
gerais de segurança pública e os termos circunstanciados previstos na
Lei Federal nº 9.099/1995.
Para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos, o projeto
também prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro
Estadual, cujo uso é exclusivo para a Polícia Civil. Os recursos poderão
ser utilizados em despesas de capital, como compra de equipamentos e
modernização de infraestrutura, e em ações de custeio voltadas à
formação continuada de policiais civis.
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