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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Divulgação A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou a realização de um
aborto legal em uma menina de 13 anos que foi estuprada. A garota teve o
procedimento negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), atendendo a um pedido do próprio pai da adolescente, contrário à interrupção.
A decisão da magistrada aponta que a intervenção do STJ no caso foi
necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra
submetida a paciente [vítima]".
"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da
gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso
assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a
vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos
médicos necessários", afirma Maria Thereza.
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A menina foi estuprada por um homem de 24 anos e estava na
25ª semana de gravidez. Ao proibir o aborto, a desembargadora do TJGO
acatou o argumento do pai de que “não há relatório médico que indique
risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está
pendente para apuração” e que a filha estava “se sentindo pressionada
pelas imposições do Conselho Tutelar”.
Na decisão do STJ, foi destacada a interferência do genitor e
vulnerabilidade da menina na decisão anterior que proibiu o
procedimento.
“Extrema vulnerabilidade por parte da adolescente
vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu
agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por
seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora
na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo
buscado há 2 (dois) meses”, escreveu.
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Maria Thereza também lembrou da decisão do ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a
resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, na prática,
dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal em casos de estupro.
"Convém salientar, ainda, que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o procedimento de assistolia fetal está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes", ressaltou a presidente do STJ.
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