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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO Ministério Público pediu à Justiça que declare como inconstitucional o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de São José do Rio Preto (SP). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no dia 23 de novembro, mas o g1 teve acesso na quarta-feira (29).
Conforme a ação, do procurador-geral da Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, a expressão dita pelo presidente da câmara viola o princípio do Estado laico, que garante a pluralidade das crenças. Por isso, deve se manter neutro e não se associar a qualquer religião.
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A frase dita nas sessões está prevista no regimento interno da casa,
com base em uma resolução em vigor desde 13 de dezembro de 1990.
A Câmara de Rio Preto disse que vai se manifestar em tempo hábil, mas
acredita que a frase não privilegia uma religião específica. Afirmou
também que as mesmas palavras estão nos regimentos da Alesp, Câmara dos
Deputados e Senado Federal, por isso considera improcedente a ação.
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