By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Renato Costa (O Globo)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou ao presidente a possibilidade de ser interrogado por escrito.
Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar o direito de permanecer
em silêncio. A decisão do ministro não determina local e data do
depoimento, que devem ser definidos pela Polícia Federal.
O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.
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Mello também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro
possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU), que faz a defesa do
presidente, informou que só se manifestará no processo. O Palácio do
Planalto informou que não vai comentar a decisão.
O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Sergio Moro, afirmou
que a decisão do ministro Celso de Mello garantiu isonomia de
tratamento, já que o ex-ministro foi ouvido presencialmente.
"A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial
do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do
Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez
que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no
início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência
constitucional inarredável”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que o depoimento
presencial só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que
figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a
condição de investigados ou de réus.
Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de
depor por escrito e escolher data não se estende "nem ao investigado nem
ao réu".
Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o
presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.
O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.
"Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões
de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na
espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a
usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos,
para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi
concedida".
Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26.
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O gabinete
do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta
desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado "poderá
proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido
conclusos para julgamento".
Parecer da PGR
A decisão do ministro do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Ele defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia exercer o
direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a
oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.
A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta
de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República
figura no processo como investigado.
O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam
depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar
data, hora, local.
Entre essas autoridades está o presidente da República. Mas não há uma
regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade figurar como
investigada.
Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal
para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República,
vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de
testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.
Segundo o procurador-geral, "dada a estrutura constitucional da
Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições
atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da
investigação do processo penal".
Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.
"Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da
República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às
perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há,
ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a
verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando
forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o
direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento
a tal ato", escreveu Aras.
Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de
depor por escrito e escolher data não se estende "nem ao investigado nem
ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na
hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade
competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados".
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Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com
as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões
apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança
Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente
Bolsonaro no Rio de Janeiro.
Defesa de Moro pode acompanhar
Celso de Mello também permitiu que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro
possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente,
seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.
“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio
Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar
presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a
ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de
formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes.”
Para o ministro, isso representa "meio viabilizador do exercício das
prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do
contraditório”.
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