By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: São Miguel News
Gestores estaduais e municipais de Assistência Social podem
aderir à implantação de Centro-Dia e Residência Inclusiva até 16 de novembro. A
medida visa à expansão da rede de serviços para pessoas com deficiência, e faz
parte das ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
Plano Viver sem Limites. No entanto, o custo da implantação é co-financiado
pela União. O Centro é uma unidade que oferece serviço às pessoas com
deficiência que necessitam de apoio para a realização de atividades básicas da
vida diária. Já as Residências são locais adaptados para atender a jovens e
adultos com deficiência em situação de dependência – que não se autossustenta
ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa
permanência. Para implantar Centros-Dias e Residências Inclusivas os
Municípios devem ter Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) em pleno
funcionamento. Também devem dispor de Estratégia de Saúde da Família (ESF),
serviços de Habilitação e Reabilitação em Saúde e pessoas com deficiência
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) identificadas por meio
do Sistema de Acompanhamento do BPC/Dataprev. Outra condição para o repasse federal aos Estados e
Municípios é o envio do termo assinado pelo gestor municipal de Assistência
Social, pelo representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e
pelo prefeito. Os termos assinados devem ser digitalizado e enviados para
o e-mail protecaosocialespecial@mds.gov.br.
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