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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Claudia Andréia de Azevedo (ALEP) – Imagem: Divulgaçãosexta-feira, 20 de abril de 2012
PASSAR TROTES PARA SERVIÇOS PÚBLICOS NO PARANÁ PODE DAR MULTA
Foi sancionado na quinta-feira (19) pelo governador Beto Richa o projeto
de lei de autoria da deputada Rose Litro (PSDB) que estabelece punição
para quem passar trote telefônico para serviços públicos de emergência. O
projeto convertido na Lei nº 17.107/12 teve anexada iniciativa
semelhante de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), e prevê a
cobrança de uma multa no valor de R$ 135,78 pela prática da chamada
falsa. O valor corresponde a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF)
e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o
acionamento indevido para serviços de remoções médicas, de resgates,
combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres. Segundo
Rose Litro, o número de chamadas falsas é muito grande, o que faz com
que os serviços percam sua eficiência, pois muitas vezes bombeiros,
ambulâncias e veículos policiais se deslocam desnecessariamente para o
atendimento de ocorrências que não existem, enquanto deixam de atender
ocorrências que de fato necessitam de socorro. “Além disso, o gasto de
recursos públicos nessas situações é enorme e sai do bolso do
contribuinte. Agora teremos uma possibilidade de ressarcimento de
valores ao erário”, disse a deputada. O deputado Leonaldo Paranhos, por seu turno, entende que a nova legislação constitui um
importante avanço. “Agora, com a sanção da lei, temos mais força para
inibir essa práticas que prejudicam o desempenho dos serviços de
atendimento a emergências e podem colocar em risco a vida das pessoas”,
avaliou Paranhos. Com a nova lei, as operadoras telefônicas ficam
obrigadas a fornecer, em até 30 dias, os números dos telefones e dados
dos responsáveis pelas linhas de onde partiram as chamadas falsas, e as
empresas que não cumprirem a obrigação no prazo serão punidas com multa
de 20 UPFs, que duplica em caso de reincidência. Casos de ligações
originadas de telefones públicos serão alvo de levantamentos específicos
para verificar a procedência das ligações. Os dados permitirão a adoção
de medidas preventivas ou posterior investigação, identificação e
responsabilização de pessoas, de acordo com a lei. Quem for
responsabilizado por trotes telefônicos poderá recorrer, dentro do prazo
de 30 dias, por escrito. Se comprovada a má fé será emitida a multa. Os
recursos arrecadados com essa ação serão repassados ao Fundo Especial
de Segurança Pública do Paraná (Funesp). A nova lei será ainda
regulamentada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em
conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, o que deverá ocorrer
dentro de 60 dias.
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