sábado, 29 de janeiro de 2022

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Inquérito é aberto para investigar policiais que detiveram mulher que xingou Jair Bolsonaro em Resende

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Um inquérito foi aberto após determinação da Justiça Federal do Rio para investigar a conduta de policiais rodoviários federais e policiais federais envolvidos na detenção de uma mulher que teria xingado o presidente Jair Bolsonaro em Resende (RJ).
O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal e deferido pelo juiz Paulo Pereira Leite Filho, da 1º Vara Federal de Resende no dia 13 de janeiro.
A decisão do inquérito foi encaminhada à Delegacia da Polícia Federal de Volta Redonda. 
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De acordo com o documento, a solicitação é “em razão de suposta abordagem indevida e abusiva de condução à delegacia, bem como pela lavratura de termo circunstanciado, a qual a cidadã estaria se manifestando politicamente contra o Presidente da República, no pleno gozo de seus direitos políticos”.
A PF informou que a decisão já foi instaurada e que não divulga informações sobre investigações em andamento.
Já a PRF disse em nota a condução da autora até a sede da Polícia Federal pelos agentes foi amparada nas disposições legais elencadas pelo Código Penal e Processual Penal, cabendo à PRF a condução da ocorrência.
Disse ainda que a instituição ainda não recebeu nenhuma manifestação acerca do caso pela Justiça ou pelo Ministério Público. 
Em novembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro esteve em Resende para participar de uma cerimônia na Academia Militar das Agulhas Negras.
Antes de seguir para o evento, Bolsonaro parou às margens da Via Dutra para acenar para os motoristas e cumprimentar os policiais que atuaram na segurança dele.
Uma mulher, de 40 anos, estava em um dos carros que passaram pelo presidente e preferiu xingamentos e palavras de baixo calão contra ele. 
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Na ocasião, o carro em que a mulher estava foi abordado pela PRF e ela foi detida por injúria contra o presidente da República e levada para a delegacia da Polícia Federal de Volta Redonda. 
Segundo os policiais, "o (xingamento) mais expressivo foi 'Bolsonaro filho da p***'''.
A PRF informou que a medida foi tomada com base nos artigos 140 e 141 do Código Penal, que trata de crime de injúria, com pena de um a três anos e multa, aumentados em um terço se o alvo das ofensas for o presidente da República ou um chefe de governo estrangeiro.
Na ocasião, um termo circunstanciado pelo crime de injúria foi lavrado e a mulher foi liberada após assumir o compromisso de comparecer em juízo. 

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Juíza arquiva ação contra Lula no caso do triplex

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: Divulgação
A juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, arquivou a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP) por reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro imputados ao petista. A prescrição é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular os atos processuais proferidos pelo ex-juiz Sérgio Moro, ao declará-lo suspeito para julgar o processo contra Lula - hoje seu possível adversário nas eleições 2022. Pollyana inclusive declarou a extinção da punibilidade do petista, ou seja, ele não poderá ser processado pelos mesmos fatos que lhe foram imputados.
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"Acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos: Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal", registrou a magistrada.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 27, e acolhe parecer do Ministério Público Federal que defendeu o arquivamento do caso em dezembro. Na ocasião, a procuradora Marcia Brandão Zollinger indicou que, em razão da decisão do Supremo sobre a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, as provas colhidas ao longo do processo não podem ser aproveitadas.
O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero. Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em despacho de 11 páginas, Pollyana lembrou que reconheceu a prescrição dos crimes imputados a Lula no caso do sitio de Atibaia e ressaltou: "trata-se de situação semelhante e por tal razão, as razões de fato e fundamentos explicitados naquela ocasião são perfeitamente aplicáveis".
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Defesa
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defendem Lula, se manifestaram sobre a decisão judicial. "O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e apenas com provas de inocência do ex-presidente. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a nulidade todos os atos - reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente", afirmaram os advogados.

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