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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoO período de defeso da Piracema começou neste domingo (1º) no Paraná, e
segue até 28 de fevereiro de 2027. A medida restringe a pesca de
espécies nativas durante a fase de reprodução natural dos peixes na
bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e sua extensão.
A ação é regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022, do Instituto
Água e Terra (IAT), e pela Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e
abrange também o transporte e a comercialização.
Para comércio de peixes nativos com origem pesqueira é obrigatória a
declaração de estoque. O prazo para a manifestação termina na
quarta-feira (4).
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Devem declarar todos os peixes in natura, resfriados
ou congelados, provenientes de águas continentais, os pescadores
profissionais, colônias e associações de pesca, além de frigoríficos,
peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e
estabelecimentos similares.
O procedimento precisa ser protocolado exclusivamente de forma online
pelo portal do e-Protocolo PR. A fiscalização será realizada pelo IAT,
com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
A pesca em desacordo com as normas ambientais está sujeita às sanções
previstas na legislação, incluindo multas e apreensão de pescado,
equipamentos e embarcações, conforme a infração constatada. Os valores
das penalidades variam de acordo com o enquadramento legal e as
circunstâncias da ocorrência.
Na temporada anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as
operações do Instituto alcançaram 41 municípios, em seis
forças-tarefas.
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O balanço registrou 222 quilos de pescado apreendido, 20
Autos de Infração Ambiental e R$ 169.262 em multas. As equipes também
abordaram 554 embarcações.
Reprodução dos peixes
A Piracema corresponde a uma fase decisiva para a manutenção das
populações de peixes. Nesse período, espécies nativas fazem
deslocamentos associados à reprodução e ficam mais vulneráveis à
captura. As restrições buscam favorecer a reprodução natural, contribuir
para a renovação dos estoques pesqueiros e conservar os ambientes
aquáticos.
As normas abrangem a bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o
rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais,
reservatórios e outras coleções de água relacionadas à bacia de
contribuição. O regramento também se aplica à Bacia do Rio Iguaçu, como
parte integrante do sistema do Rio Paraná, e segue rigorosamente as
mesmas regras e restrições.
Entre as espécies nativas protegidas durante o período estão bagre,
dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e
piracanjuva. Isso vale também para o piauçu (Leporinus macrocephalus),
que, apesar de ser considerado exótico, fica preservado por ser
encontrado em bacias locais.
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Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram
introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano,
black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce,
piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, bem como espécies híbridas,
que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro
César de Goes, o cumprimento das regras durante a Piracema é fundamental
para a proteção das espécies nativas e a conservação dos recursos
pesqueiros.
“Durante o período de defeso, é fundamental respeitar as restrições à
pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a
conservação das espécies nativas. A fiscalização atua para assegurar o
cumprimento da legislação ambiental e proteger os recursos naturais”,
afirma.
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A população pode colaborar com a proteção dos rios e das espécies
nativas por meio de denúncias de pesca irregular. As informações podem
ser encaminhadas, de forma anônima, pelo telefone 181.
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