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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação O parlamentar perdeu o mandato em agosto por quebra de decoro. Ele foi acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro, durante manifestação antirracista.
A decisão de Barroso também anula decisões do Tribunal de Justiça do
Paraná (TJ-PR) que negaram pedidos de Freitas e que mantiveram ato da
Câmara Municipal que decretou a cassação. Leia a íntegra da decisão.
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"A cassação do vereador em questão ultrapassa a discussão quanto aos
limites éticos de sua conduta, envolvendo debate sobre o grau de
proteção conferido ao exercício do direito à liberdade de expressão por
parlamentar negro voltado justamente à defesa da igualdade racial e da
superação da violência e da discriminação que sistematicamente afligem a
população negra no Brasil", diz Barroso na decisão.
O recurso ao Supremo foi protocolado pela defesa do petista na última
quarta-feira (21) e afirma que o processo de cassação durou mais que 90
dias, prazo máximo previsto na legislação federal.
A defesa cita que o TJ-PR manteve o ato de cassação porque o Código de
Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal prevê a prorrogação do
prazo de duração do processo.
Porém, o recurso argumenta que as decisões do TJ-PR desrespeitaram
jurisprudência do STF segundo a qual só a União pode definir sobre
crimes de responsabilidade e estabelecer regras de processo e de
julgamento desses casos.
Além disso, a defesa de Freitas afirma que a manutenção das decisões
implicaria "dano grave e irreparável", já que além da perda do mandato,
levaria ao indeferimento do registro da candidatura a deputado estadual.
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A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda terá o mérito
julgado. "Sem antecipar julgamentos, é impossível, no entanto, dissociar
o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba do pano de fundo do racismo
estrutural da sociedade brasileira", diz Barroso.
"Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação
do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de
decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação
política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações
legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência
contra elas", complementa o magistrado.
O advogado Guilherme Gonçalves, que atua na defesa de Freitas, afirmou saber que em algum momento "injustiça seria corrigida".
"A decisão não reconhece só a ilegalidade da cassação do Renato
Freitas, a liminar reconhece a injustiça, a inconstitucionalidade, e a
inexistência de qualquer quebra de decoro de um menino jovem, negro,
periférico, que ousa superar o apartheid social e se eleger vereador",
disse.
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