By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BONDE NEWS
Só no Brasil, 26,3 milhões de toneladas de alimentos têm o lixo como destino. Este gigantesco desperdício poderia matar a fome de mais de 2,1 milhões de brasileiros que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), divulgado em 2014 pelo IBGE, passam fome.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pesquisadores do Instituto Akatu fizeram a seguinte conta: uma família média brasileira gasta R$ 478 mensais para comprar comida. Se o desperdício de 20% de alimentos deixasse de existir em casa, R$ 90 deixariam de ir para o ralo. Guardando esses R$ 90 todos os meses, depois de 70 anos (expectativa média de vida) a família teria uma poupança de R$ 1,1 milhão.
Para mudar esta realidade o deputado federal Marcelo Belinati (PP-PR) apresentou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1788/2015 que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam alimentos a darem a correta destinação a todo alimento que não for vendido.
"Apesar de sermos abundantes e autossuficientes na produção de alimentos, ainda temos o péssimo hábito do desperdício. Isso pode ser observado nos supermercados, no campo e até mesmo nas nossas residências. Por isso a nossa proposta é para ajudar a amenizar a fome de milhares de pessoas que ainda vivem com alimentação deficiente", afirmou Marcelo ao justificar este projeto de lei.
O projeto de lei atinge os estabelecimentos que comercializam alimentos por atacado ou varejo e que tenham área total de atendimento igual ou superior a 400 m². Estes deverão firmar convênios com instituições de caridade para doarem, quando julgarem conveniente, os alimentos que ainda não tiveram o prazo de validade vencido e em condições de serem consumidos. Além disso, deverão destinar os alimentos com prazo de validade vencido para empresas cadastradas, que deverão utilizá-lo para fins de alimentação animal ou fertilização de solos.
Segundo o projeto de lei, os estabelecimentos que fornecem refeições prontas e quiserem doar os alimentos não comercializados ou sobras, em boas condições para consumo humano, nos termos da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, estarão isentos de penalidades decorrentes do ato, salvo quando agirem com comprovada má-fé.
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