By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Élio Kohut (Intervalo da Noticias) – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Acompanhe aqui a Sessão.
.LEITURA DAS MATÉRIAS EM PAUTA:
.INDICAÇÃO NÚMERO 098/2015, autoria do Vereador Osmar Pereira,indica à Administração Municipal, para que seja providenciada a colocação de um redutor de velocidade e melhoria na sinalização das imediações do viaduto de acesso à nossa cidade, junto da Br-373.
.REQUERIMENTO NÚMERO 021/2015, autoria do Poder Legislativo, requerem à Sanepar, para que implemente programas de educação ambiental junto a setores da comunidade local, incluindo alunos da rede municipal de ensino, visando a preservação de mananciais e redução de desperdício de água, além de outros aspectos ligados à causa ambiental.
.PROJETO DE LEI NÚMERO 034/2015 autoria do Poder Executivo, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.920/2011 e determina outras providências.
.PROJETO DE LEI NÚMERO 035/2015 autoria do Poder Executivo,revoga a Lei Municipal nº 1.931 de 12 de dezembro de 2011 e dá outras providências. .PROJETO DE LEI NÚMERO 036/2015 autoria do Poder Executivo, autoriza a alienação de bens inservíveis e dá outras providências.
.PROJETO DE LEI NÚMERO 034/2015 autoria dos Vereadores Mauricio Bosak e Marcos Vinício dos Santos, institui no âmbito municipal a Semana Municipal de Prevenção e Orientação sobre o câncer e dá outras providências.
.PROJETO DE LEI NÚMERO 035/2015 autoria do vereador Marcos Vinício dos Santos , altera a redação da Lei Municipal nº 1860/2010 e determina outras providências.
.PROJETO DE LEI NÚMERO 036/2015 autoria dos Vereadores Mauricio Bosak, Marcos Vinício dos Santos e Valdir Krik, insere no calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis a Festa em Louvor à Nossa Senhora das Graças e detemrina outras providências.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.