By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GAZETA DO POVO – Imagem: Divulgação
De autoria do deputado Requião Filho (PMDB), a proposta estabelece que, quando não houver cédulas ou moedas para devolução do troco, a empresa deverá arredondar o valor da compra em prol do consumidor. Ainda segundo o texto, fica proibida a substituição do troco por qualquer outro produto sem o consentimento prévio do comprador. As normas deverão estar expostas em cartazes nos estabelecimentos comerciais.
“Se considerarmos que existem lojas atualmente que atendem milhares de pessoas diariamente, não é exagero concluirmos que os ‘extras’ alcançados com essa prática [troco em balas e doces, por exemplo] chegam a totalizar milhares, senão milhões de reais anualmente, os quais sequer são declarados à Secretaria da Fazenda. Vemos, assim, concretizada uma nova maneira de obtenção de lucro”, afirma Requião na justificativa do projeto.
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