A prefeitura de Curitiba foi condenada a pagar R$ 3 mil a uma idosa que se acidentou enquanto caminhava por uma rua esburacada na cidade. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a sentença julgada em primeira instância contra a prefeitura. A indenização à idosa foi atribuída a título de dano moral causado à mulher. No acidente, ela torceu o tornozelo e precisou fazer sessões de fisioterapia. O processo estava em trâmite no TJ-PR, pois as duas partes haviam recorrido da sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A idosa pedia uma revisão do valor - que havia sido estipulado em R$ 3 mil -, e a prefeitura requereu a improcedência do processo. O relator da ação, Fábio André Santos Muniz, afirmou em seu voto que há responsabilidade do município no acidente da idosa. “Houve ilícito pela administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação”, escreveu o juiz. Quanto ao reajuste do valor, o tribunal julgou improcedente o pedido. Porém, reconheceu a necessidade de a prefeitura arcar com os danos morais. "A autora é pessoa de idade, sofreu uma torção no tornozelo, isso lhe implicou em tratamento fisioterápico por dez oportunidades. É pessoa humilde, aposentada. Não há maiores elementos nos autos a demonstrar outras extensões do dano", concluiu o relator. Procurada pelo G1, a Procuradoria da prefeitura informou que não deve recorrer da decisão do TJ-PR.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Noticias
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