By: INTERVALO DA NOTICIAS
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de
Piraí do Sul (Campos Gerais), Valentim Zanello Milleo (gestões 2005-2008
e 2013-2016), no valor de R$ 14.509,80, em função de dez
irregularidades ocorridas no ano de 2006, durante seu primeiro mandato. O
órgão de controle externo também emitiu parecer prévio pela
desaprovação das contas daquele exercício.
Entre as irregularidades identificadas pela Diretoria de Contas
Municipais (DCM), unidade técnica responsável pela instrução do
processo, estão: despesas sem procedimento licitatório ou sem indicação
de dispensa; detalhamento insuficiente dos programas, ações e
indicadores do plano plurianual; excesso de dispositivos para alteração
da lei orçamentária; cálculo superestimado na projeção das receitas do
quadriênio 2006-2009 no Plano Plurianual e utilização de dotações de
fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais.
Também foram apontadas como irregulares a existência de valores
consignados em folhas de pagamento sem o devido repasse aos credores;
divergência nos ajustes efetuados nas conciliações bancárias em
confronto com os extratos bancários subsequentes; falta de indicação na
declaração do cálculo atuarial, do percentual indicado para contribuição
patronal e dos servidores ao regime próprio de previdência; e falta de
repasse da contribuição ao regime próprio de previdência social (RPPS).
O TCE determinou que, nas próximas contas anuais, devem constar
documentos que comprovem providências quanto aos aprimoramentos do
planejamento orçamentário; do setor de licitações e contratos; da
atualização do cálculo atuarial e da regularização dos repasses
previdenciários ao regime próprio. O Tribunal também vai instaurar
tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades e
quantificar dano ao erário em relação às irregularidades apontadas.
A decisão de emitir o parecer pela irregularidade das contas,
com multas, foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR na
sessão de 30 de março. As multas aplicadas ao prefeito estão previstas
no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar
Estadual 113/2005).
Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir
de 13 de maio, data da publicação do Acórdão 74/16 - Segunda Câmara, na
edição nº 1.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço
www.tce.pr.gov.br.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE
será encaminhado à Câmara de Piraí do Sul. A legislação determina que
cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo
municipal. Para modificar a decisão do Tribunal expressa no parecer
prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
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