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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoO vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa,
opinou pelo desprovimento do recurso da Coligação “Paraná para Todos” e
pela manutenção do registro de Deltan Dallagnol (Novo) como candidato ao Senado nas Eleições de 2026 pelo Paraná. O parecer nº 4.480/2026 vai ao ministro Floriano de
Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que decide se o ex-procurador da República segue na disputa. O parecer
não vincula a Corte.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) trata de um ponto central: se a
exoneração de Dallagnol do Ministério Público Federal, em 3 de novembro
de 2021, ainda o torna inelegível pela alínea “q” da Lei Complementar nº
64/1990.
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Foi essa alínea que levou o TSE a barrar sua candidatura a
deputado federal em 2022, por fraude à lei, com base na existência de 15
procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público
(CNM).
O parecer se apoia em dois argumentos. O primeiro é que a elegibilidade é
aferida a cada eleição, sem coisa julgada sobre pleitos anteriores. A
PGE cita jurisprudência do próprio TSE e exemplos de candidatos que
tiveram o registro deferido em uma eleição e indeferido na seguinte, sem
fato novo. O segundo é que a alínea “q” exige processo administrativo
disciplinar (PAD) formalmente pendente na data da exoneração, o que,
segundo o texto, não existia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por maioria, já
havia deferido o registro. O acórdão regional cita certidão da
Corregedoria Nacional do CNMP, de 25 de junho de 2026. Dos 49
procedimentos abertos contra Dallagnol entre 2016 e 2024, 46 estão
arquivados sem sanção. Nenhum dos três restantes é PAD, e um deles é uma
reclamação disciplinar de 29 de novembro de 2023, posterior à
exoneração. A PGE reforça que a causa de inelegibilidade não incide.
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A
Procuradoria também sustenta que o recurso de Dallagnol, feito só para
afastar a multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, não deve ser
conhecido. Segundo a PGE, esse tipo de insurgência exige recurso
especial eleitoral, não ordinário. A multa foi aplicada pelo TRE-PR, por
unanimidade, pela juntada de documentos com dados sigilosos de
terceiros sem restrição de acesso. Pelo parecer, ela se mantém.
A
PGE ainda propõe o não conhecimento do recurso do suplente Markenson
Marques dos Santos, que contestava a negativa de sua habilitação como
assistente. Pede o mesmo para o recurso adesivo da Coligação “Fortaleza
do Paraná”, que fica condicionado ao provimento do recurso principal.
A pergunta sobre corporativismo
A
PGE sustenta posição que já manifestou em 2022, quando o então
vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, concluiu que a alínea “q”
não alcançava Dallagnol por falta de PAD. O novo parecer transcreve essa
manifestação. Também invoca o precedente em que o TSE rejeitou a
inelegibilidade do ex-juiz Sergio Moro, por ausência de PAD stricto
sensu. Na prática, a Procuradoria aplica a Dallagnol o mesmo critério de
interpretação restritiva.
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O parecer admite que o TSE, em 2022,
reconheceu a fraude. Diz, porém, que esse reconhecimento não se projeta
automaticamente sobre 2026 e que, enquanto não existir PAD, a motivação
da exoneração é irrelevante para a alínea “q”. A inelegibilidade por
rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alínea “g”,
foi afastada no TRE-PR e não é objeto de recurso. Segundo o TRE-PR,
havia recurso de reconsideração com efeito suspensivo pendente no TCU.
A
palavra final é do TSE. Os adversários de Dallagnol no Paraná seguem
sustentando a tese da fraude à lei, e o julgamento mostrará se a Corte
mantém a leitura restritiva adotada no caso Moro ou preserva a
qualificação que ela mesma deu em 2022.
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