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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Divulgação A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27)
suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para
ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas
públicas do estado.
A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada
pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e
sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com
deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em
critérios exclusivamente econômicos.
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A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio
Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório
estadual do PSOL.
A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo
Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações
afirmativas de cotas raciais nas universidades.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação
concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de
cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já
consolidada”, disse a desembargadora.
O caso também foi parar no Supremo. Ontem, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de
inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo
de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a
validade da lei.
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