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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Câmara dos DeputadosO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou nesta quinta-feira (30) o mandato de deputada federal de Carla Zambelli (PL),
por entender que ela cometeu abuso de poder político e uso indevido dos
meios de comunicação ao espalhar notícias falsas sobre o processo
eleitoral de 2022.
Além disso, os magistrados votaram por tornar Zambelli inelegível pelo
prazo de oito anos, a partir do ano em que ocorreram os fatos. Foram
cinco votos favoráveis e dois contrários.
A deputada irá recorrer às instâncias superiores e permanece no cargo até que as possibilidades de recursos sejam esgotadas.
Em nota enviada ao g1,
Zambelli afirmou que o TRE-SP anulou os 946.244 votos que recebeu nas
eleições de 2022 e se disse vítima de "perseguição política".
"Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando
São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis",
disse a deputada.
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A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento teve início em 13 de dezembro, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes
Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator, concordando
que a deputada do PL divulgou informações inverídicas sobre o processo
eleitoral de 2022.
A juíza Maria Cláudia Bedotti, no entanto, pediu vista, e o julgamento
foi suspenso, devendo ser retomado apenas depois do recesso do
Judiciário. Além de Bedotti, faltavam votar os juízes Régis de Castilho e
Rogério Cury.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada
alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e
consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral.
Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada
federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por
prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de
comunicação”, disse o relator em seu voto.
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Ele também ressaltou que a deputada não fez “mera transposição de
notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas
que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de
evidente má-fé”.
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