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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL BEM PARANA – Imagem: DivulgaçãoA juíza Pollyana Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara
Federal Criminal do Distrito Federal, arquivou a ação penal contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá
(SP) por reconhecer a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro imputados ao petista. A prescrição é decorrente da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) de anular os atos processuais proferidos
pelo ex-juiz Sérgio Moro, ao declará-lo suspeito para julgar o processo
contra Lula - hoje seu possível adversário nas eleições 2022. Pollyana
inclusive declarou a extinção da punibilidade do petista, ou seja, ele
não poderá ser processado pelos mesmos fatos que lhe foram imputados.
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"Acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos:
Em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José
Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros,
relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção
ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e
dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do
beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV,
art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal", registrou a
magistrada.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 27, e acolhe parecer
do Ministério Público Federal que defendeu o arquivamento do caso em
dezembro. Na ocasião, a procuradora Marcia Brandão Zollinger indicou
que, em razão da decisão do Supremo sobre a parcialidade do ex-juiz
Sérgio Moro, as provas colhidas ao longo do processo não podem ser
aproveitadas.
O entendimento do Supremo implicou na anulação de todos os atos
processuais e pré-processuais do caso, levando o mesmo à estaca zero.
Entre as decisões derrubadas estão a sentença em que Moro havia
condenado Lula a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex - pena que
foi posteriormente reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em despacho de 11 páginas, Pollyana lembrou que reconheceu a
prescrição dos crimes imputados a Lula no caso do sitio de Atibaia e
ressaltou: "trata-se de situação semelhante e por tal razão, as razões
de fato e fundamentos explicitados naquela ocasião são perfeitamente
aplicáveis".
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Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que
defendem Lula, se manifestaram sobre a decisão judicial. "O encerramento
definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu
apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare
contra Lula, vale dizer, para fizessem uso estratégico e perverso das
leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos
políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta e
apenas com provas de inocência do ex-presidente. O Supremo Tribunal
Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em
outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a
primeira defesa escrita apresentada, e, como consequência, declarou a
nulidade todos os atos - reconhecendo que o caráter ilegal e imprestável
da atuação de Moro em relação ao ex-presidente", afirmaram os
advogados.
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