By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Foi publicado um Decreto que multa o dono da empresa que que manter funcionários positivados para o coronavírus trabalhando em Prudentópolis.O Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta sexta (28).
A multa é de R$ 10.946,00, isso sendo 200 UFM.
Continua depois da publicidade
“Inclui dispositivos ao Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme
especifica e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à
gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do
COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus
COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 28 de Maio de 2021;
DECRETA
Art. 1º. Fica incluído o artigo 39 – A ao Decreto nº
305/2021, com a seguinte redação:
“Art. 39 – A. A manutenção em atividade de empregado positivado
ou que deva permanecer em isolamento, conforme a declaração
de isolamento emitida pelo órgão de saúde municipal, sujeitará o
empregador ou a pessoa jurídica à multa no valor de 200 (duzentas) UFM, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal
pelo cometimento de crime previsto no artigo 268 do Código Penal
Brasileiro”.
Continua depois da publicidade
Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2021.
OSNEI STADLER
Prefeito Municipal
EMERSON RECH
Secretário Municipal de Administração
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.