sábado, 29 de maio de 2021

Foi publicado um Decreto que multa o dono da empresa que que manter funcionários positivados para o coronavírus trabalhando em Prudentópolis

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Foi publicado um Decreto que multa o dono da empresa que que manter  funcionários positivados para o coronavírus trabalhando em Prudentópolis.
O Decreto foi assinado pelo prefeito Osnei Stadler nesta sexta (28).
A multa é de R$ 10.946,00, isso sendo 200 UFM.
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DECRETO 411/2021 
“Inclui dispositivos ao Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme especifica e dá outras providências” 
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; 
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID19 no território do Município de Prudentópolis; 
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião ordinária realizada em 28 de Maio de 2021;
DECRETA 
Art. 1º. Fica incluído o artigo 39 – A ao Decreto nº 305/2021, com a seguinte redação: “Art. 39 – A. A manutenção em atividade de empregado positivado ou que deva permanecer em isolamento, conforme a declaração de isolamento emitida pelo órgão de saúde municipal, sujeitará o empregador ou a pessoa jurídica à multa no valor de 200 (duzentas) UFM, sem prejuízo da apuração de responsabilidade criminal pelo cometimento de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro”. 
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Secretaria Municipal de Administração, 28 de maio de 2021. 
OSNEI STADLER 
Prefeito Municipal 
EMERSON RECH 
Secretário Municipal de Administração

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