By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.
A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão. Procurado, o
Palácio do Planalto informou que não irá se manifestar sobre a decisão.
Na semana passada, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.
Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu
em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.
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“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à
realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no
âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.
Em despacho publicado horas depois, o ministro determinou que a decisão individual seja levada à análise do plenário. O julgamento em plenário virtual está marcado para começar no próximo dia 7.
Suspensão fere a Constituição
Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, isso fere a Constituição.
“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em
razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e
manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance
nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o
ministro.
O ministro negou que a decisão represente interferência.
“Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os
compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo,
presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos
fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a
viabilizarem a pesquisa demográfica”.
Marco Aurélio Mello destacou a importância da pesquisa para o país.
“O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e
implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes
podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o
pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas
específicas”.
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Na ação, o governo do Maranhão sustenta que "a ausência do censo
demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas
tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses
do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras
transferências da União para os entes subnacionais".
Também pontua que "o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável
prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da
realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as
condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas".
Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.
"A realização do Censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de
atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário
decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado
pelo governo federal como justificativa para a paralisação das
providências preparatórias imprescindíveis a sua realização."
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