segunda-feira, 1 de março de 2021

Através de uma Portaria serão suspendidas as Sessões da Câmara de Vereadores de Prudentópolis, visando a gravidade do aumento dos casos de coronavírus

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Élio Kohut (Intervalo da Noticias)
Através de uma Portaria serão suspendidas as Sessões da Câmara de Vereadores de Prudentópolis, visando a gravidade do aumento dos casos de coronavírus.
A suspensão valerá até o dia 02 de março de 2021. 
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Confira a Portaria

PORTARIA Nº 017/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais com fulcro no artigo 20, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal;

Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus COVID-19 no território do Município de Prudentópolis;

Considerando o Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná nº 13 de 17/06/2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Prudentópolis;

Considerando as medidas estabelecidas no Decreto nº 6.983, de 26/02/2021 do Governo do Estado do Paraná; e

Considerando as orientações do Comitê Técnico para o enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a Sessão Plenária do dia 02 de março de 2021;

Art. 2º - Restringir o acesso de público às dependências do prédio da Câmara Municipal, ficando autorizado apenas aos servidores e vereadores, no cumprimento de suas funções e atribuições;

Art. 3º - Os vereadores e servidores, maiores de 60 anos, RECOMENDA-SE cumprir com o isolamento social, ficando dispensada sua presença no expediente desta Casa Legislativa, sem prejuízos aos seus vencimentos;

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Art. 4º - Ficam suspensos todos os eventos de caráter público realizados e ou sediados no Plenário, Plenarinho ou dependências da Câmara Municipal;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência até às 05h00min do dia 08 de março de 2021, podendo ser prorrogada.

Gabinete da Presidência, em 01 de março de 2021.

Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches

Presidente da Câmara

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