By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PORTAL CLIQUE – Imagem: Divulgação
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação.
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Há um debate sobre a constitucionalidade da medida que deve ser
analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entendimento dos
defensores das “livemícios” a lei sancionada pelo então presidente Lula
(PT), em 2006, que proíbe showmícios dá margem para realização dos
eventos digitais não remunerados.A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada”, disse o relator.
O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, disse que há um texto legal em vigor e que se manifestará sobre a constitucionalidade de “livemícios” quando o assunto for debatido no Supremo. “Penso que a posição seguida pelo ministro Salomão é a interpretação adequada da lei”, afirmou Barroso.
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