sexta-feira, 3 de julho de 2020

Gilmar Mendes é escolhido relator do pedido no STF contra foro privilegiado para Flávio Bolsonaro

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator de uma ação em que o Ministério Público do Rio contesta o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”.
A ação é de autoria do Ministério Público do Rio de Janeiro, que pede a cassação da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. A decisão retirou o caso do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, na primeira instância, e enviou para a segunda instância. 
Continua depois da publicidade
Antes de decidir sobre o caso, o ministro pediu informações à 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio sobre o pedido e, depois, que a Procuradoria-Geral da República apresente manifestação.
Os investigadores do MP argumentam que há um histórico de decisões no STF no sentido de que o foro privilegiado se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
A reclamação é uma ação que serve para contestar decisões que desrespeitem entendimento do Supremo.
A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, é o competente para julgar o caso, já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos. 
O pedido foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes por prevenção. Esse termo significa que o ministro já havia sido relator de um caso relacionado. Em setembro de 2019, Mendes relatou uma reclamação apresentada por Flávio pedindo a suspensão das investigações sobre o parlamentar no Rio.
Outro pedido contra o foro privilegiado para Flávio Bolsonaro, apresentado pelo partido Rede, teve relator definido na segunda-feira (29). É o ministro Celso de Mello. 
MATÉRIAS RELACIONADAS:
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.