quinta-feira, 16 de abril de 2020

A prefeitura de Imbituva estabelece o uso de máscara

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
A prefeitura de Imbituva estabelece o uso de máscara a partir das 00:00 hr, desta sexta (17).
O Decreto 5.684/2020 foi publicado na
edição extra do Diário Oficial eletrônico, desta quinta (17), para o uso massivo de máscaras, como forma de diminuir o risco de contaminação da COVID-19.
A orientação do Ministério da Saúde é que as máscaras cirúrgicas e N95/PFF2 sejam priorizadas para os profissionais da saúde. Nesse sentido é sugerido que o restante da população utilize máscaras caseiras, as quais também impedem a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca.
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De acordo com a Nota Informativa Nº 03 do Ministério da Saúde os tecidos recomendados para a utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas: 1. Tecido de saco de aspirador; 2. Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%); 3.Tecido de algodão; e 4. Fronhas de tecido antimicrobiano. O importante é que a máscara seja feita nas medidas corretas, cobrindo totalmente a boca e o nariz e que esteja bem ajustada ao rosto.
"Vale ressaltar que há muitos artesãos e costureiras em nosso município dedicados à produção de máscaras. Comprando dessas pessoas, além de estar garantindo sua proteção, você também estará ajudando o comércio local e divulgando o ótimo trabalho desses profissionais", reforça a prefeitura.
Confira como será o uso da máscara
Art. 4º. Fica estabelecido o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária da COVID-19.
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§ 1º. Será obrigatório o uso de máscaras aos usuários/consumidores:
I - para embarque em qualquer
II -para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
III- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros, anteriores);
IV - para acesso aos estabelecimentos comerciais, somado a outras regras de
anteriores;
V - para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas
industriais, prestadores de serviços, etc)
§ 2º. Poderão ser usadas máscaras de
Informativa 03/2020 do Ministério da Saúde em anexo.
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§ 3º. Os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços deverão fiscalizar o uso das máscaras em seus estabelecimentos, devendo proibir
utilizando ou fornecer as máscaras em conformidade com as disposições legais.
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