By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RIC MAIS – Imagem: Divulgação
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As medidas abrangem também espaços culturais e de entretenimento, eventos, hospitais, penitenciárias.
Confira o decreto
- Ficam suspensas, por tempo indeterminado, a partir da próxima sexta-feira (20), as aulas em escolas públicas e particulares, assim como nas universidades estaduais e particulares.
- A partir dos próximos dias, ficam suspensas as visitas a teatros, cinemas, bibliotecas, museus e outros eventos artísticos e culturais; e hospitais, penitenciárias e centro de socioeducação, por tempo indeterminado. Também há recomendação de suspensão dos eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas.
- Ficam suspensas as férias e licenças de servidores da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Segurança Pública e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, a partir de 23 de março.
- Será concedido regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos nas repartições públicas. Nesse ponto, será obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes, lactantes; e aos servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 e regressos de localidades onde o surto tenha sido reconhecido, no prazo de 14 dias. Na impossibilidade técnica de conceder trabalho remoto a esses servidores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo da remuneração ou subsídio.
- Ficam dispensados, sem prejuízo na remuneração, todos os estagiários no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
- Os diretores dos órgãos e entidades deverão reavaliar a necessidade da permanência ou a diminuição dos empregados de empresas terceirizadas que prestam serviço para administração.
- A Secretaria da Fazenda fará contingenciamento do orçamento para que os esforços financeiro-orçamentário sejam redirecionados para a prevenção e combate do COVID-19.
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- A Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) deverá adotar medidas de profilaxia e expedição de recomendação no âmbito do transporte público coletivo.
- O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) estudará a possibilidade de direcionar sua linha de produção para fabricação de álcool em gel a ser adquirido pela administração direta e indireta do Poder Executivo.
- A administração direta, autárquica e fundacional do Estado deverá disponibilizar álcool em gel em todas as repartições públicas.
- Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões.
- O Estado poderá adotar as seguintes medidas: isolamento, quarentena, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos e estudos ou investigação epidemiológica.
- Os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal deverão compartilhar dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, assim como as pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
- As secretarias de Saúde, Agricultura e Segurança Pública vão desenvolver operação nas fronteiras do Estado para orientação, averiguação e monitoramento da movimentação de pessoas nos limites geográficos estaduais.
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