quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Família de paciente que morreu sem oxigênio será indenizada; prefeito usava cilindro para bombear chope em festa


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Divulgação

Os filhos da mulher que morreu sem oxigênio no município de Luiziana serão indenizados em R$ 80 mil. O caso aconteceu em 2013 na região centro-oeste do Paraná. A paciente enfartou e morreu durante o deslocamento de ambulância para uma cidade próxima. O único cilindro de oxigênio da cidade estava na casa do ex-prefeito José Claudio Pol (MDB), conhecido como Claudião (2009-2012). Ele usava o equipamento público para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo.
Por isso, a mulher fez o deslocamento entre Luiziana e Campo Mourão sem a devida oxigenação. Durante o trajeto, de aproximadamente 35 km, o quadro de saúde se agravou. Conforme as investigações à época do fato, a ausência do cilindro de oxigênio contribuiu diretamente para a morte da paciente.
Em primeira instância, o município de Luiziana foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil. Conforme a decisão, cada um dos filhos da paciente teria direito a esse valor a título de danos morais. De acordo com a sentença de primeiro grau, “não pairam dúvidas de que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores […], que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, destacou a sentença.
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O município de Luiziana não concordou com a condenação e recorreu ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). Conforme a defesa, “não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da Administração Pública”. De acordo com o município, a morte da paciente não ocorreu apenas pela falta do oxigênio durante o deslocamento de ambulância até Campo Mourão.
Após o recurso do município de Luiziana, o caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná). Os desembargadores decidiram quadruplicar o valor da indenização. Assim, o valor a ser pago para cada um dos filhos passou de R$ 20 mil para R$ 80 mil.
“A gravidade da conduta, com a ampla divulgação dos fatos à coletividade, inclusive diante das postagens de fotografias em redes sociais do cilindro de oxigênio nas festividades, exige uma reprimenda maior, por aumentar o abalo psicológico dos autores”, diz trecho do despacho.
De acordo com o TJ-PR, a condenação tem fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, que diz, no parágrafo 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Conforme o acórdão da 2ª Câmara Cível, a atitude do então prefeito de Luiziana — que usava o cilindro de oxigênio para bombear chope em uma festa particular — desconsiderou os direitos dos cidadãos e contribuiu “para o resultado óbito da paciente, genitora dos autores, não se olvidando da sensação de impotência e descrédito sentidos pelos apelados, diante do sofrimento de sua genitora, por ato considerado de extrema futilidade e desrespeito pelos munícipes do local”.
OUTRO LADO
Procurada pelo Paraná Portal, a Prefeitura de Luiziana afirmou que ainda não vai se manifestar oficialmente. A administração pública está em férias coletivas até o dia 3 de fevereiro.
O ex-prefeito José Claudio Pol (MDB), que usou o cilindro de oxigênio para bombear chope, não foi encontrado.

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