By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
Infração de transito:
Em
operação bloqueio foi abordado o veículo Ford/Ecosport e constatado por
consultado no sistema operacional que há pendências de licenciamento. Diante
dos fatos o condutor realizou o pagamento do licenciamento apresentando
comprovante. Lavrado o auto de infração pelo artigo infringido e liberado o
veículo conforme Art. 270 § 1º do CTB
Infração de transito:
Durante
operação bloqueio a equipe abordou a motocicleta Honda/CG 125 Fan, sendo que o
condutor não era habilitado e a motocicleta estava com débitos na documentação.
Diante dos fatos a equipe encaminhou a motocicleta para a 4ª CIA PM para
posterior entrega na 97ª CIRETRAN e como foi lavrada as notificações cabíveis.
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Furto qualificado:
A
equipe deslocou ao endereço acima citado onde, segundo solicitação, teria
ocorrido um furto. No local a equipe conversou com a vítima, a qual relatou que
chegou em casa por volta das 18h00min e constatou que a janela dos fundos havia
sido arrombada. Do local foram levados alguns objetos, a equipe realizou patrulhamento,
porém não localizou nenhum suspeito. A vítima foi orientada sobre o
procedimento.
Atendimento de acidente:
a equipe policial foi informada de que havia um
acidente envolvendo três veículos, deslocado até o local a equipe constatou o
fato, sendo uma Ford/Ranger, um GM/Prisma Joy e um Fiat/Uno Vivace, que estava
estacionado no local, de propriedade de um dos envolvidos, os condutores
estavam devidamente habilitados, e os veículos com a documentação regular, não
houve feridos, as partes entram em acordo no local, sendo informados de que em
caso de desacordo posterior, podem fazer o registro de trânsito.
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