sábado, 24 de outubro de 2015

Prefeito terá de demitir esposa por nepotismo; 3º caso em um mês



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO DO ESTADO Imagem: Divulgação

Pela terceira vez em menos de um mês, mais um prefeito de Mato Grosso do Sul terá de exonerar a esposa, empregada na administração pública, por prática de nepotismo. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao prefeito de Ladário, cidade distante 435 quilômetros da Capital, José Antônio Assad e Faria (PT).
A recomendação do promotor Luciano Bordignon Conte foi divulgada na edição de segunda-feira (26) do Diário Oficial do MPE que já está disponível na internet.
Conforme o documento, o prefeito tem o prazo de 10 dias para exonerar a esposa Gisele Maria Saab Assad, atualmente titular da Secretaria Especial de Políticas Públicas e Cidadania da cidade.
A nomeação de Gisele, conforme a investigação, representa nepotismo, situação que por sua vez representa improbidade administrativa.
O prefeito deve ser notificado da recomendação e precisa responder a promotoria, com cópias de documentos relativos à exoneração, para evitar adoção de medidas judicias.
OUTROS CASOS
No último dia 13 de outubro, Júlio Cesar de Souza (PDT), prefeito de Paranhos, cidade distante 477 quilômetros da Capital, foi alvo de investigação por empregar a esposa em secretaria da cidade.
De acordo com a apuração, a mulher do prefeito, Suzana Maria Martins de Oliveira, é a atual Secretária de Administração da cidade. Em junho passado, a imprensa da região de Paranhos noticiou a contratação de Suzana como secretária da cidade. Na época, até o holerite da primeira-dama, que indicava salário de R$ 4,5 mil, foi divulgado.
No fim do mês passado, outro prefeito, dessa vez Paulo Duarte (PT) de Corumbá, foi alvo de investigação pelo mesmo motivo. Paulo nomeou a esposa Maria Clara Mascarenhas Scardini como diretora-presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico de Corumbá.
A situação, segundo o promotor Luciano Bordignon Conte, representa nepotismo e o prefeito da cidade pode responder por ato de improbidade administrativa.
 

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