Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na
Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber
benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela
Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º)
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o
documento incorpora às regras da administração pública federal decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça
determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida
protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar
recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.
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“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza
assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a
pasta.
Entenda
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o
juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo
de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse
período.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas
mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”,
destacou a Secom.
O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o
empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o
INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como
contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS
paga o benefício integralmente.
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Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir
período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de
contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é
computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu
que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será
pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo
juiz.
Orientação administrativa
A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o
afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas
juízes e tribunais.
“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação
administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia
ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta
lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”
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O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à
administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do
afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como
medida protetiva às vítimas de violência doméstica.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para
que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito,
verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência
Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com
garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência,
inclusive via Meu INSS.
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Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por
meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será
feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e
fundações federais.
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