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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL RAZAO – Imagem: Divulgação A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa
Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna. O
órgão pediu a responsabilização dos pais por violação aos direitos
assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e o pedido foi
acolhido pelo juízo.
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Além do valor em dinheiro, a sentença determinou que o pai remova das
redes sociais todo conteúdo que envolva o filho e se abstenha de
publicar qualquer material relacionado à vida privada, à orientação
sexual ou à situação de acolhimento do adolescente. O descumprimento
custa R$ 2 mil por dia.
A ordem de retirada das publicações não é novidade no processo. Ela já
havia sido concedida em caráter liminar, logo no início da ação, quando o
Ministério Público apontou que as postagens do pai seguiam expondo o
filho mesmo depois de ele ter sido afastado do convívio familiar. A
sentença apenas confirmou o que a liminar já determinava.
A cronologia do caso começa antes disso.
Depois que o adolescente revelou a orientação sexual, ele passou a ser
alvo de ameaças e de exposição nas redes sociais por parte dos pais, até
ser expulso de casa. O Conselho Tutelar
interveio, e em agosto de 2025 o jovem foi encaminhado ao acolhimento
institucional como medida protetiva, para garantir a integridade física e
psicológica dele.
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Foi a partir desse
ponto que o Ministério Público entrou com a ação judicial, com pedido de
liminar, cobrando a responsabilização dos pais e medidas que impedissem
novas publicações sobre a vida privada do adolescente.
O processo reuniu relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos
pela rede de proteção do município. Esses documentos apontaram
mensagens ofensivas e postagens de conteúdo discriminatório atribuídas
ao pai. Havia ainda dificuldade para encaminhar o adolescente à família
extensa, ou seja, tios, avós e demais parentes próximos, o que reforçou a
necessidade do acolhimento institucional.
Perícia apontou negligência e violência psicológica
Durante
a tramitação, uma perícia psicológica foi determinada. O laudo concluiu
que o jovem viveu em um ambiente marcado por negligência afetiva,
práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição diretamente
ligada à sua orientação sexual.
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A perícia registrou impactos emocionais
significativos, com sentimentos de abandono, de rejeição e insegurança
afetiva.
Para o promotor de Justiça Tito
Gabriel Cosato Barreiro, responsável pelo caso, a condenação não pune a
falta de sentimento, mas o descumprimento da lei. Ele afirmou que a
responsabilização reconhecida pela Justiça “não decorre da ausência de
amor”, algo que o Estado não pode exigir de ninguém, e sim do
descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento
que a legislação impõe aos pais. Segundo o promotor, as provas mostraram
que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que
deveriam ser garantidos dentro de casa.
O
promotor destacou ainda que a Constituição e o ECA garantem a qualquer
jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado na sua
dignidade, e que a decisão reafirma o direito de crianças e adolescentes
crescerem em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e
abandono, independentemente de orientação sexual, gênero ou identidade
de gênero. “Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura
desses deveres familiares”, afirmou.
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O que diz a lei sobre abandono afetivo
O
caso se apoia em um terreno jurídico que ficou mais firme nos últimos
anos. A Constituição, no artigo 227, e o ECA, no artigo 22, já impunham
aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos. Em 2025, a Lei
15.240 passou a caracterizar expressamente o abandono afetivo de
crianças e adolescentes como ilícito civil, sujeito a reparação de
danos, o que fortaleceu ações como a movida em Jaguaruna. Na prática, a
Justiça não obriga ninguém a amar, mas cobra a conta de quem descumpre o
dever legal de cuidar.
Trata-se de uma
sentença de primeiro grau, proferida na Comarca de Jaguaruna. O
adolescente segue sob medida protetiva, e a proibição imposta ao pai
continua valendo, com a multa diária de R$ 2 mil em caso de nova
publicação sobre a vida privada, a orientação sexual ou a situação de
acolhimento do filho.
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