By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30), mas divulgada nesta segunda-feira (31).
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Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura de Renan, determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo, que terminou no dia 15 de agosto.
Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem seguir com as postagens. O TSE afirmou que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens.
O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo, que terminou no dia 15 de agosto.
Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem seguir com as postagens. O TSE afirmou que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens.
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Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.
O ministro já havia adiado o julgamento do registro de candidatura de Renan durante o fim de semana. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.
Toffoli considerou que houve uma "omissão estratégica" dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral obriga os postulantes a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral obriga os postulantes a apresentar, no momento do registro de candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para veicular propaganda eleitoral.
Ao adiar o julgamento do registro da chapa do Missão, Toffoli já havia apontado indícios de ilicitudes por possível descumprimento dessa legislação, mesmo argumento usado agora para suspender a campanha.
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Toffoli afirmou que o candidato que omite informação sobre perfis de campanha e presta as informações depois do prazo comete desvio de finalidade.
Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito no dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.
"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", prosseguiu o ministro.
Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito no dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.
"As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital", prosseguiu o ministro.
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Toffoli destacou ainda que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos.
"A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação.
"A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação.
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A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade", acrescentou o relator.
Com informações do G1.
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