By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoEntram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central (BC), com foco na recuperação mais rápida dos valores transferidos de forma indevida.
Foram reforçados mecanismos de combate a golpes, fraudes e casos de coerção.
A principal novidade é a atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que passa a permitir o acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro.
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O que muda com as novas regras do Pix
MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.
MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.
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O que o correntista deve fazer em caso de golpe:
- O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
- a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor;
- O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
- a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
- Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
- As instituições analisam o caso;
- Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
- Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor;
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