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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JN/G1 – Imagem: DivulgaçãoA operação desta quarta-feira (14) mostrou divergências entre o ministro
Dias Toffoli relator do caso do Banco Master no Supremo Tribunal
Federal, e a Polícia Federal.
A Polícia Federal pediu autorização para operação no dia 6 de janeiro.
No dia 7, o ministro Dias Tofolli atendeu ao pedido e determinou que as
medidas fossem executadas no prazo de 24 horas do dia 12, diante da
gravidade dos fatos e necessidade de aprofundamento da investigação, com
fartos indícios de práticas criminosas de todos os envolvidos.
Na terça-feira (13), Toffoli assinou outro documento reclamando da demora da PF para executar a operação.
"Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim
estabelecido como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial
para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e
preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das
providências ordenadas". E que eventual prejuízo às demais medidas em
decorrência do presente pedido são de inteira responsabilidade da
autoridade policial".
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Na prática, isso significa que todo os peritos da Polícia Federal não
podem extrair os dados de equipamentos eletrônicos antes do envio ao
STF. Na terça-feira (13), antes mesmo de realizar a operação, a Polícia
Federal pediu a Dias Toffoli para rever essa medida. Argumentou que
impedir a extração imediata dos dados dos aparelhos celulares
apreendidos poderia levar a perda definitiva das informações
armazenadas. O que causaria um prejuízo irreversível à investigação.
Nesta quarta-feira (14), em nota, o gabinete do ministro Dias Toffoli
esclareceu que o acautelamento imediato tem por finalidade a preservação
das provas recolhidas pela autoridade policial e serão devidamente
periciadas pelas autoridades competentes.
Segundo o gabinete, a autoridade competente é a Polícia Federal. No fim
da tarde, em uma nova nota, Toffoli divulgou as orientações para o
armazenamento dos equipamentos da Polícia Federal. Os mantenham
eletricamente carregados e em modo desacoplado das redes telefônicas e
de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e
periciamento pela autoridade encarregada. Essa responsabilidade é dos
executores da ordem proferida.
No fim do dia Toffoli mudou a decisão sobre a destinação do material
apreendido. O ministro acatou o pedido da Procuradoria Geral da
República para que a própria PGR faça a extração e análise de todo o
material colhido.
Defiro o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República e
determino que se oficie ao Diretor-Geral da Polícia Federal para as
providências necessárias, autorizando, desde logo, o encaminhamento
direto à PGR do referido material.
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Ao autorizar as buscas contra Daniel Vorcaro, dono do banco Master, o
ministro Dias Toffoli num primeiro momento, não autorizou que a Polícia
Federal cumprisse mandados em endereço do banqueiro que tinha sido alvo
na primeira fase da operação. Mas a PF recorreu alegando que Vorcaro
continuou cometendo crimes e que há suspeitas de que ele contratou
influenciadores com o objetivo de tumultuar a investigação. A
Procuradoria-Geral da República concordou com os argumentos da PF e o
ministro reconsiderou a decisão.
Toffoli afirmou que Diante das ponderações da Autoridade Policial e da
PGR reconsidero, em parte, a decisão, contestada para acatar novas
diligências na residência do investigado D.B.V. iniciais de Daniel Bueno
Vorcaro.
Na operação desta quarta-feira (14), a PF apreendeu cinco aparelhos celulares com o banqueiro.
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