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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Giuliano GomesContinua depois da
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A
medida atende a uma necessidade de atualização dos padrões operacionais e
de infraestrutura, constatada após análises técnicas do órgão, e está
em conformidade com a Resolução Contran nº 789/2020.
A portaria em questão é a 835/2025, que entrou em vigor no dia 08 de
outubro de 2025 e dá um prazo de 90 dias para as Circunscrições
Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado fazerem a adequação. Elas
devem ajustar o trajeto do exame para que o referido obstáculo não seja
mais utilizado durante a avaliação.
Conforme a nova regra, a retirada do obstáculo não prejudica a
competência pedagógica de partida em subida e descida com o veículo, uma
vez que poderá continuar sendo trabalhada através de outros obstáculos
que simulem essa condição, de maneira segura e supervisionada pelos
Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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