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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: DivulgaçãoMedida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União
autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no
valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por
infecção pelo vírus Zika.
“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de
janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de
síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.”
De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a
constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da
mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.
A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado
para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à
elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e
à transferência de renda do Programa Bolsa Família.
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“O apoio financeiro de que trata esta medida provisória, ressalvado o
direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma
natureza concedida por decisão judicial.”
As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto,
correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões
Especiais de Responsabilidade da União.
A medida provisória tem validade a partir do momento em que é
publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos
Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de
até 120 dias.
De acordo com o governo, o auxílio de R$ 60 mil será "concedido como
complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário
mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31
de dezembro de 2019". A pensão foi definida pela Lei 13.985, em vigor desde 7 de abril de 2020.
Entenda
A síndrome congênita associada à infecção pelo Zika compreende um
conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais,
auditivas e neuropsicomotoras em indivíduos expostos ao vírus durante a
gestação.
Tais alterações, de acordo com o Ministério da Saúde, podem variar
quanto à severidade, sendo que, quanto mais cedo ocorre a infecção
durante a gestação, mais graves tendem a ser os sinais e sintomas
característicos da síndrome.
A principal forma de transmissão do Zika em mulheres grávidas é por meio da picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti, mas a transmissão também pode ocorrer por meio de relação sexual com indivíduos infectados ou de transfusão sanguínea.
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Algum tempo depois, constatou-se que os casos de microcefalia, que
também cursavam com outras anomalias cerebrais e alterações
neurológicas, estavam associados à infecção pelo Zika no período gestacional.PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
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