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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoO governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei (
) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na
aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte
rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da
Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para
utilização no programa. Agora inicia o prazo de regulamentação, que
envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova
política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).
Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois
assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de
50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da
viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e
leitos).
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A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras
procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas
idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do
pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais
rodoviários.
Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da
viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto
poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários. Em casos de
sobra de assentos por falta de demanda após as três horas de
antecedência, a empresa prestadora de serviços poderá conceder os mesmos
benefícios.
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a
emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento
gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os
procedimentos estabelecidos. No dia marcado para a viagem, a pessoa
idosa deverá comparecer ao local de embarque até trinta minutos antes da
hora marcada.
As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de
venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade
ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma
fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.
A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o
mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de
questionamentos judiciais. Nos últimos meses o Governo do Paraná
elaborou novos estudos técnicos e chegou a um texto legal que corrige
dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos,
esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do
benefícioContinua depois da publicidade
Para ter acesso ao direito, os
paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal
igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e
possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de
mudança em relação à lei de 2023.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa
idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da
Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será o instrumento de
comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso à gratuidade ou
desconto na aquisição de passagens intermunicipais, e será emitida
mediante requerimento em sistema de gestão próprio.
Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou
impresso, e será aceita em todo o território estadual partir de sua
expedição. Ela ainda será de uso exclusivo do titular, ficando vedada a
sua transferência, empréstimo ou cessão.
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O Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/PR, por meio da Coordenadoria de Transporte
Rodoviário Comercial - CTRC, será responsável por comunicará as empresas
que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal
sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+. O
DER/PR também será responsável pela fiscalização, a partir do
Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros do Estado do Paraná.
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