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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL RAZAO – Imagem: Divulgação Um médico que agiu com imprudência e negligência durante um parto foi
condenado pelos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e
falsidade ideológica. O caso aconteceu em janeiro de 2019 em São
Lourenço do Oeste. A vítima, que estava grávida de 41 semanas, teve seu
útero retirado devido a complicações causadas pelo mau atendimento e o
filho faleceu após o parto.
Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu
foi sentenciado a dois anos, dois meses e 14 dias de detenção e a um
ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto,
além de ao pagamento de 14 dias-multa. O médico também deverá pagar R$
20 mil a título de indenização para a vítima.
Conforme o processo,
na manhã de 4 de janeiro de 2019, a vítima, acompanhada do marido, foi
encaminhada por um médico obstetra ao atendimento no hospital para a
realização do parto, que deveria ter ocorrido por cesariana. No
hospital, eles foram atendidos pelo réu, que disse que faria o parto
normal. O casal questionou o profissional, mas ele disse que "sabia o
que estava fazendo".
De acordo com o MPSC, na condição de médico, mesmo ciente de que a
vítima já havia feito uma cesariana anteriormente e de que o seu quadro
obstétrico indicava que ela fosse submetida ao mesmo procedimento,
obrigou-a a fazer o parto natural. No atendimento, ele lhe ministrou
medicamentos indutores de dilatação, considerados, no caso, como
inadequados.
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A tentativa de indução ao parto natural causou a
laceração uterina da vítima, que passou a sangrar. Mesmo após 30 minutos
desde o início das contrações, não houve a constatação de saída do
bebê. Então, o réu cortou o canal vaginal da vítima e tentou fazer a
retirada com o fórceps. Porém, o ato foi malsucedido e ampliou a lesão
uterina, o que aumentou consideravelmente o fluxo sanguíneo.
Apenas
após constatar esse aumento do fluxo sanguíneo é que o acusado
determinou que a vítima fosse encaminhada para a sala de cirurgia, local
onde foi realizada a cesariana. Após o procedimento cirúrgico, o
acusado e um médico auxiliar verificaram que as medidas inadequadas
culminaram na laceração do útero da vítima e, com receio de que uma
sutura falha causasse ainda mais sangramento, fizeram a retirada do
útero.
"Durante o exercício da profissão de médico, agiu com imprudência e
negligência, ofendendo a integridade física e a saúde da vítima. No caso
em apreço, o acusado agiu corretamente ao refletir acerca da
necessidade de indução do parto da gestante com pós-datismo. Entretanto,
os meios de que se utilizou para tanto - sintetizados na prescrição de
fármacos indutores do parto em dosagens inadequadas e na tentativa
forçada de parto natural, inclusive mediante o uso de fórceps, mesmo
após constatar o quadro hemorrágico da paciente - demonstraram evidente
deszelo em relação ao exercício de sua profissão", ressaltou o
Ministério Público no processo.
O Juízo concordou com o MPSC e
afirmou que o réu foi imprudente e negligente: "[...] tendo procedido
desprovido de cautela, sem analisar pormenorizadamente a situação,
quando podia ter se valido de um método de parto mais seguro. O médico
também foi negligente, pois não realizou uma anamnese adequada,
afirmando repetidamente que era obstetra e que havia lidado com casos
piores [...]. Ele se considerava experiente o suficiente para saber
exatamente as medidas adequadas ao caso da vítima. O excesso de
confiança, aliado à falta de zelo, foram essenciais para o desenrolar da
situação".
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As atitudes do réu
culminaram no início de uma hemorragia pela paciente, o que prejudicou o
nascimento sadio do bebê. Ainda enquanto estava no útero, após aspirar
sangue, ele apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos
cardíacos debilitados, o que caracteriza sofrimento fetal. Após o parto,
em decorrência das graves condições que permearam o procedimento, o
bebê permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos.
"Resta
óbvio que o bebê só aspirou quantidade abundante de sangue em
decorrência do processo hemorrágico que foi iniciado durante o parto, já
que, sob a prescrição do acusado, a parturiente foi medicada com
fármacos contraindicados para seu quadro gestacional, culminando em
rotura himenal, que, posteriormente, foi ainda mais intensificada em
razão do uso inadequado do fórceps por parte do acusado", enfatizou o
MPSC.
Falsidade ideológica
No curso do processo,
testemunhas relataram que, após o atendimento das vítimas, o réu teria
falsificado os documentos médicos referentes à paciente para omitir
informações sobre os medicamentos usados e o histórico clínico dela.
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Para o Ministério Público, a omissão de informações relevantes e a
inserção de informações falsas no prontuário tinham como objetivo
afastar o nexo causal da conduta negligente e imprudente do acusado em
relação à lesão corporal culposa e ao homicídio culposo.
Diante
disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício
ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a
apuração de uma eventual infração administrativa.
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