terça-feira, 21 de maio de 2024

TCE-PR recomenda que Imbituva e mais 73 municípios elaborem Planos de Mobilidade Urbana

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TCE/PR Imagem: Divulgação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou a 74 municípios paranaenses que elaborem, até 12 de abril de 2025, Planos Municipais de Mobilidade Urbana alinhados aos objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). 
Os documentos, que precisam ser submetidos à aprovação das respectivas câmaras municipais na forma de projetos de lei, devem ainda observar as orientações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 27/2024, publicada pela Corte em conjunto com o Ministério Público Estadual (MP-PR).
Os conselheiros recomendaram ainda a outras três prefeituras que já finalizaram seus planos que os submetam, até a mesma data, à aprovação do Poder Legislativo municipal, realizando as atualizações previamente necessárias. São elas: Jandaia do Sul, Lapa e Santo Antônio da Platina.
As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização com o objetivo de verificar se os 130 municípios paranaenses com obrigação legal já elaboraram e aprovaram por meio de lei seus respectivos Planos Municipais de Mobilidade Urbana. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.
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Decisão
Os dois processos de Homologação de Recomendações resultantes do trabalho foram relatados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, os votos do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2024, concluída em 25 de abril. Cabem recursos contra os Acórdãos nº 1021/24 e nº 1022/24, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e publicados no dia 2 de maio, na edição nº 3.200 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
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A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Da nossa região somente Imbituva que está na lista, que você pode conferir AQUI a lista completa. 

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