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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO Senado aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
 Pelo texto aprovado no Senado, a criminalização do porte e da posse 
passa a constar no artigo 5° da Constituição, o dos direitos e garantias
 individuais. 
  A proposta agora ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. 
  A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno.
 O único partido a orientar voto contrário foi o PT – o MDB liberou os 
senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos 
orientaram voto favorável à proposta. 
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A PEC é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal. 
 Além de criminalizar o porte e a posse, a
 proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre
 traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.  
 
 Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o
 conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Agora, a 
PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, o que tornaria 
mais difícil mudar a regra no futuro. 
  A discussão no STF, que foi paralisada em março e ainda não tem data para retornar, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização.
 Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos 
para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de 
consequências jurídicas para a prática. 
 Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e 
transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática 
com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, 
prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos. 
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  A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico. 
  Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal. 
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