quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Enem 2023: fiquei doente e perdi a prova. Tem como pedir a reaplicação e fazer em outro dia?

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Divulgação
O candidato que perdeu o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 e faltou às provas de linguagens, ciências humanas e redação neste domingo (5) por um motivo justificado poderá pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O direito à reaplicação, que acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.  
Continua depois da publicidade
Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

Problemas logísticos
O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.
Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Como pedir a reaplicação
A solicitação de reaplicação deverá ser feita pela Página do Participante - enem.inep.gov.br/participante - até o dia 17 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep. 
Continua depois da publicidade
Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. 
Na documentação, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.  
Atenção: O Inep alerta ainda que o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação. 
Candidatos prejudicados por locais de prova distantes
No último dia 30 de outubro, o Inep informou que os cerca de 50 mil candidatos do Enem 2023 que fariam a prova em locais a mais de 30 km de suas casas terão o direito de participar da avaliação em outra data, caso queiram: 12 e 13 de dezembro, em endereços que ainda serão informados.
Desde a divulgação dos locais de prova, no dia 24 de outubro, as redes sociais foram tomadas por reclamações de estudantes. 
O ministro da Educação, Camilo Santana, garantiu que ninguém que estiver nessa situação será prejudicado.  

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP. 

GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.

GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.

GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.

GRUPO - CLIQUE AQUI

GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.

GRUPO 5: CLIQUE AQUI

GRUPO 6: CLIQUE AQUI.

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.