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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL RAZAO – Imagem: DivulgaçãoA mãe de uma jovem evangélica, que morreu por insuficiência respiratória
aguda e pneumonia bacteriana, será indenizada pela funerária
responsável pelo sepultamento, que promoveu o corte de cabelo da
falecida sem para tanto obter consentimento de seus parentes.
O fato, descoberto durante o velório, trouxe abalo anímico de grande
monta para a mãe, pois denotou desrespeito, quiçá intolerância
religiosa, e provocou um quadro depressivo que necessitou de tratamento
terapêutico.
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Em apelação ao Tribunal de Justiça, já que o
pleito foi negado na comarca de origem, a 3ª Câmara Civil considerou o
serviço prestado pela funerária defeituoso e, com base no Código de
Defesa do Consumidor, arbitrou a indenização por dano moral em favor da
mãe da garota em R$ 5 mil. O caso foi registrado em pequena cidade do
médio vale do Estado. A morte da moça já havia envolvido situação
dramática, pois contava apenas 18 anos e estava grávida. A passagem pela
funerária, contudo, piorou este quadro.A família conta que não teve permissão para acompanhar o preparo do
corpo, mas garante que alertou para o fato de professar a fé evangélica,
assim como pediu respeito aos seus costumes. No velório, entretanto, o
espanto foi geral ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem
“exacerbada” e as vestes – calça comprida e meias masculinas – que o
corpo da filha apresentava na urna funerária, ainda que boa parte
encoberto por arranjos florais. A situação, sempre segundo a família,
teria sido notada por todos.
A funerária, em sua defesa,
afirma que não recebeu instruções específicas da família sobre o
tratamento ao corpo, uma vez que negociou diretamente com o marido da
falecida, que não mencionou qualquer óbice religioso. Sustentou que,
como de praxe, não faculta a presença de familiares nos serviços de
tanatopraxia, justamente para poupá-los em momento de tensão emocional.
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O
desembargador relator da matéria, com base nas testemunhas ouvidas,
entendeu que não houve consenso sobre a maquiagem da falecida –
excessiva ou suavizada, ou ainda se as vestes eram masculinas ou
femininas. Já o corte de cabelo foi percebido por todos que estiveram no
local. Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada em aviltar
sentimentos evangélicos, o magistrado considerou, baseado no CDC, que a
funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem
antes conversar com a família. A decisão foi unânime. PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
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