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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoA Câmara de Vereadores de Porto Alegre promulgou uma lei que institui o 8 de janeiro como "Dia Municipal do Patriota". A data é a mesma em que ocorreram os atos antidemocráticos em Brasília. Na ocasião, o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos e depredados. A promulgação da lei foi assinada pelo presidente do Legislativo, Hamilton Sossmeier (PTB), em 10 de julho.
"Fica incluída a efeméride Dia Municipal do Patriota no Anexo da Lei nº
10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de
Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações
posteriores, no dia 8 de janeiro", diz o documento.
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No primeiro semestre, a proposta passou pelas três comissões
permanentes da Câmara e não foi analisada pelo plenário. Depois, em
junho, seguiu para o prefeito Sebastião Melo (MDB), que não sancionou nem vetou. Sem manifestação do prefeito dentro do prazo previsto, o projeto retornou para o Legislativo.
Em nota, Sossmeier alegou que "não cabe ao presidente fazer julgamento
de valor desta ou daquela pauta ou projeto". O parlamentar acrescentou
que "quando aprovado, e se houver silenciamento do prefeito, só cabe ao
chefe do Legislativo promulgá-la". (Leia, abaixo, a íntegra do documento)
Também por nota, a prefeitura de Porto Alegre informou que "o prefeito
Sebastião Melo silenciou respeitando a decisão da Câmara Municipal". (Leia, abaixo, a manifestação)
Até agora, o STF já aceitou denúncias e transformou em réus 1.290 acusados de autoria ou participação nos atos antidemocráticos
de janeiro. Eles são acusados de crimes como associação criminosa
armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado.
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Em relação ao questionado o presidente da Câmara, Hamilton Sossmeier
(PTB) destaca que a promulgação de leis é uma das obrigações da
presidência do legislativo. Não cabe ao presidente fazer julgamento de
valor desta ou daquela pauta ou projeto. Quando aprovado, e se houver
silenciamento do prefeito, só cabe ao chefe do legislativo promulga-la, o
que fizemos.
Neste
ano, no dia 12/06, promulgamos a Lei n° 13.496, que inclui a efeméride
Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro, no Calendário de Datas
Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, o que
exemplifica o que foi acima.
Nota da prefeitura
Diante
de projetos de lei aprovados pelo Legislativo, o chefe do Executivo tem
as possibilidades constitucionais e regimentais de sancionar, vetar ou
silenciar. Assim como na lei do vereador Aldacir Oliboni, que em junho
último incluiu a data de 8 de janeiro no Calendário de Datas
Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre como Dia
em Defesa da Democracia, o prefeito Sebastião Melo silenciou
respeitando a decisão da Câmara Municipal, que aprovou para a mesma data
a proposta do vereador Alexandre Bobadra.
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