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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoA Polícia Civil por intermédio da delegacia de Imbituva identificou, na tarde desta quarta (05), o autor de um perfil que foi criado com os dizeres: “massacre no colégio Francisco Ramos em Guamiranga ”. O perfil dizia que o massacre não tinha dia e nem hora, mas iria acontecer.
O delegado responsável pelas investigações e que comandou a operação o Dr. Thiago Andrade, disse que: “Logo que tomamos conhecimento do fato, passamos a adotar diligências fazendo uso das técnicas de investigação policial para chegar ao responsável pela criação do perfil.
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Quando identificamos o autor, representei ao Poder Judiciário pela decretação de uma busca e apreensão domiciliar.
O Judiciário após manifestação do Ministério Público, autorizou a busca.
O delegado Thiago Andrade informou que a motivação sobre a criança do perfil chamou a atenção da polícia:
“O adolescente disse que criou o perfil porque viu um vídeo de jovem que criou o perfil na rede social dizendo que iria fazer um massacre em um determinado colégio e sentiu vontade de fazer igual.
Logo que a equipe chegou na casa, foi questionado se ele sabia o motivo de a Polícia Civil estar ali e ele disse que sim.
O adolescente disse que criou o perfil porque não gosta da escola, que nunca gostou de estudar”. Um motivo banal, fútil, afirmou o delegado.
“Não encontramos na casa nenhum indício de que o adolescente estava de fato preparado ou sequer se preparando para praticar o ato. Nada de ilícito foi encontrado na casa. Ele criou o perfil de um celular, não havia no histórico pesquisa sobre armas, explosivos ou outra coisa similar.
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O adolescente ingressou no colégio em setembro do ano passado. Ele possui nada consta de ocorrências na escola. Seu boletim escolar é bom”. Não há outras pessoas envolvidas neste caso”, comentou o delegado.
O delegado disse que ao adolescente de 15 anos que vai responder em liberdade pelos atos infracionais:
Apologia ao crime (Art. 286 do Código Penal) e pela contravenção penal de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (Art. 241 LCP).
São infrações referentes à paz pública, Finalizou o delegado.
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