By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: O ANTAGONISTA – Imagem: DivulgaçãoContinua depois da publicidade
Segundo Moraes, Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor por todas as redes que ataques as Instituições e seus membros seriam realizados — como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso”.
Na decisão, o ministro destaca em negrito que “a Democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil politica de apaziguamento, cujo fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro-ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”.
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O ministro também menciona “o descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, ANDERSON TORRES – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público – CONGRESSO NACIONAL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.
Na mesma decisão, Moraes determinou “a desocupação e dissolução total, em 24 (vinte e quatro) horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares para a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes”, por atos terroristas, associação criminosa e golpe de Estado, entre outros crimes.
Devem ser desocupadas também “todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional”, de acordo com a decisão. O ministro também determina “apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal”.
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Além disso, o ministro proibiu até 31 de janeiro o “ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal“. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTI) deverá enviar a Moraes “o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023”.
A decisão requer ainda que a Polícia Federal obtenha “todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro”. O ministro também quer “a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas” — este trecho diz respeito a hotéis e hospedarias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve colaborar para a “identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro”, segundo a determinação de Moraes.
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Por último, o ministro determina “a expedição de ofício às empresas Facebook, Tik Tok e Twitter, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE e a integral preservação de seu conteúdo”. A determinação enumera uma série de perfis nessas redes sociais.
Com informações do O Antagonista.
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