O juiz Luis Gustavo da Silva Pires, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo), suspendeu hoje uma multa de R$ 43,6 mil que o
governo do Estado havia aplicado contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por não ter usado máscaras durante eventos nas cidades de Iporanga e Eldorado durante a pandemia.
"Concedo
o efeito suspensivo postulado para suspender a exigibilidade da multa
aplicada bem como suspender a inscrição do nome do autor na dívida ativa
ou no Cadin Estadual, sob pena de arbitramento de multa diária em caso
de descumprimento, até a prolação de sentença nos autos ou revogação da
presente decisão liminar", disse o magistrado.
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A multa foi aplicada depois de o mandatário caminhar em público sem o
equipamento de proteção num evento realizado em agosto de 2021, quando
ainda vigorava o decreto estadual que determinava o uso de máscaras em
locais abertos e com grande concentração de pessoas.
"Os
argumentos levantados por Bolsonaro colocam em dúvida a higidez da
autuação, em especial no que diz respeito à sua legalidade e ao valor
arbitrado, a se demonstrar que o prosseguimento da exigência ou execução
da multa poderá trazer prejuízo de difícil reparação. Ao Estado não há
prejuízo em se obstar a execução da penalidade até o julgamento da
ação... A execução da multa dependerá de higidez, liquidez e certeza da
autuação e do valor cobrado", afirmou o juiz.
A determinação do TJ-SP ocorre dentro de um processo em que a advogada Karina de Paula Kufa,
que representa Bolsonaro no caso, pedia que a suspensão da multa e não
inscrição do nome do presidente na dívida ativa do Estado uma vez que
foi teria sido multado sem o devido conhecimento.
"O
auto de infração foi lavrado à revelia do autuado, que deixou de ser
abordado pela autoridade administrativa, que deveria ter solicitado sua
assinatura antes de dar prosseguimento ao feito com assinaturas de
testemunhas. Sem a assinatura do autuado, os fatos ensejadores da
infração administrativa não podem ser comprovados, tampouco presumidos",
disse Kufa.
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O governo do Estado declarou que o presidente não
foi abordado na ocasião porque havia uma multidão ao seu redor, "o que
poderia colocar em risco a integridade física" dos fiscais. No início de
setembro, a Justiça de São Paulo havia rejeitado o pedido de liminar da
defesa do presidente para suspender a multa.
A
defesa de Bolsonaro afirmou que os fiscais sanitários deveriam ter
pedido apoio policial nos eventos para colher a assinatura do presidente
e dar ciência presencial da multa, mas o juiz Carlos Eduardo D'Elia
Salvatori disse que imagens feitas durante a caminhada do presidente em
Iporanga mostram que havia risco concreto para os agentes fiscais.
O
magistrado citou na decisão que o presidente é reincidente, tendo
recebido outras multas pelo mesmo motivo. "Solicitar apoio policial,
diante de todo o contexto, poderia causar maior tumulto. Por evidência,
não pode ser desconsiderado que a parte autora, pelo mandato que exerce,
objetivamente impõe contornos especiais à situação", declarou Salvatori.
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