sexta-feira, 29 de julho de 2022

Lei muda distância entre rios e aterros no Paraná; entenda ponto a ponto

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR Imagem: Divulgação
Deputados estaduais aprovaram projeto de lei que, entre outros prontos, muda a distância exigida entre aterros sanitários e rios no Paraná.
A justificativa para a criação da lei foi estabelecer diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários, e gerenciamentos de resíduos, visando o controle da poluição, contaminação e a diminuição de seus impactos ambientais.
A lei tem 14 artigos. Dois trechos chegaram a ser a vetados pelo governador Ratinho Júnior. Um deles, o parágrafo único do artigo 9 que diz: 
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"O Estado do Paraná pode receber, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Ambiental competente, os seguintes resíduos:
  • resíduos sólidos urbanos;
  • resíduos industriais Classes I e II, exceto resíduos explosivos, reativos e radioativos".
Os veto foi derrubado pelos deputados. Veja como cada parlamentar votou.
Em nota, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) afirma que o veto atingiu apenas o dispositivo que limita quais são os materiais possíveis de recebimento, mas a autorização para a entrada e saída de resíduos está disposta em outro trecho que não foi objeto de veto. 
Neste trecho, estão os procedimentos de transporte, tratamento, destinação e disposição final de resíduos para a entrada e saída entre o estado do Paraná e outros estados da federação, os quais ficam sujeitos às exigências uma série de autorizações ambientais.  
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, tem entendimento diferente. Para a advogada Clarissa Bueno Wandshee, da comissão de Direito Ambiental da organização, o trecho da lei que não foi vetado apenas permite a passagem de resíduos pelo estado.
"No meu entendimento com o parágrafo vetado, o estado do Paraná não receberia esse resíduo, porque no caput do artigo, como ele estabelece a regra geral, ele está falando do trânsito, transporte para a destinação, não dizendo especificamente que a destinação será no estado do Paraná", explica.
Os deputados permitiram que o Paraná passe a receber, de outras regiões, resíduos sólidos urbanos, e também resíduos industriais Classes I, classificados como perigosos e que inclui tóxicos, por exemplo; e Classe II, aqueles não perigosos e recicláveis. 
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Pela lei, o estado está proibido de receber o resíduos explosivos, reativos e radioativos.
A Assembleia também questiona críticas feitas com relação a mudanças nas exigências para a distância dos aterros dos rios ou córregos.
Pela nova lei, os aterros de resíduos sólidos urbanos e industriais devem ficar a uma distância de rios, conforme dispõe o Código Florestal.
A Alep afirma que o código estabelece distâncias adequadas de acordo com a largura mínima de cada curso de rio, que vão de 30 até 500 metros. 
Mas hoje, a norma é outra e limita a distância mínima de 200 metros.
Para os especialistas, distâncias menores entre rios e aterros são um risco ao meio ambiente.
"Acidentes podem acontecer. Um tremor de terra, uma chuva forte, e aí a gente está muito mais próximo do recurso hídrico e pode acontecer uma contaminação pela proximidade em razão de um evento extremo", avalia a advogada da OAB.
O presidente da assembleia, Ademar Traiano, também se manifestou por nota e defendeu a lei.
O parlamentar disse que a nova legislação não tem como finalidade beneficiar os aterros, mas facilitar o transporte para as empresas que geram resíduos. "Hoje, os geradores precisam transportar o lixo por longas distâncias, o que aumenta os custos operacionais", diz a nota. 
Segundo Traiano, a nova norma reduz burocracia para encurtar essas distâncias, reduzindo o risco de acidentes ambientais nas estradas e garantindo a destinação correta do lixo.
"É uma informação nova que não fez parte do processo de discussão legislativa, se tivesse feito poderia se pontuar, poderiam ter trazido essas informações para identificar se seria do interesse da sociedade paranaense tratar esse lixo como uma forma de gerar renda, emprego e outros subprodutos", afirma a advogada Clarissa Bueno Wandshee. 
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A nota da assembleia repudia qualquer alegação de que a proposta aprovada atenda interesses particulares em detrimento do interesse público.
Ao vetar o trecho da lei que permite que o estado receba lixo de outras regiões, o governador afirmou que a liberação acarretará em possíveis impactos ambientais significativos, inclusive com prejuízos aos critérios de sustentabilidade, afrontando o interesse público.
"A priori não está visível que a gente ganharia muita coisa a não ser o resíduo. Seria muito ingênuo da nossa parte a gente achar que vai receber esse resíduo, que tudo a gente vai transformar em um processo produtivo intenso e não vai sobrar nada. Alguma coisa vai sobrar, e vai ficar no nosso estado nesse caso", pondera a advogada.
A Ale´p corrigiu a informação passada pelo deputado Goura (PDT) em entrevista à RPC na terça-feira (26) na qual o parlamentar disse que a nova lei autorizaria o estado a receber lixo radioativo. Na verdade, a lei proíbe o recebimento de lixo radioativo. Em nota, Goura reconheceu que errou. 

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