As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto.
Essas parcelas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio seja realizado até dezembro. Veja calendário abaixo:
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1ª parcela | - 9 de agosto |
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2ª parcela | - 9 de agosto |
3ª parcela | - 24 de setembro |
4ª parcela | - 22 de outubro |
5ª parcela | - 26 de novembro |
6ª parcela | - 17 de dezembro |
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga
(BEm Caminhoneiro) deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores
autônomos de cargas, estima o governo.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze,
promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a
emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para
R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um
auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$
41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
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O governo anunciou nesta segunda-feira também o calendário de pagamentos do auxílio-taxista.
Quem tem direito
Têm
direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente
cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito
independentemente do número de veículos que eles possuírem. Os
profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo
diesel para ter direito ao valor.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os
recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao
benefício.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será
responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da
ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a
fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar
os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
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A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de
cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito
até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro
foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de
profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais
(MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da
categoria.
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