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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: DivulgaçãoA Justiça condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver uma
doação feita por uma fiel do Distrito Federal, que deu parte do prêmio
que conquistou na Lotofácil ,buscando ter a "vida abençoada". Segundo a
decisão, a anulação da doação de mais de R$ 100 mil não se dá pelo
arrependimento da mulher, mas pelo fato que a transferência de alto
valor não foi formalizada.
O processo foi movido no ano passado,
na 1ª Vara Cível de Samambaia, cerca de sete anos após o episódio, e a
sentença foi divulgada nesta semana. A mulher alegou que se arrependeu
da doação e não obteve o "sucesso" que a instituição havia lhe prometido
na época.
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Ela frequentava a Universal com o marido desde 2006, "a fim de
alcançar o sucesso financeiro, profissional e familiar", segundo consta
no documento judicial. Durante os cultos, foi informada por pastor que
os fiéis deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem para
alcançar as "graças divinas". Ela afirmou que, motivada pela fé, passou a
descontar o dízimo mensalmente do salário do marido, que na época
trabalhava como gari.
Em setembro de 2014, o marido foi
contemplado com um prêmio da Lotofácil de R$ 1,8 milhão. O casal então
decidiu transferir 10% do valor (correspondente a R$ 182.102,17) para a
Igreja, conforme foram instruídos. Além disso, o marido ainda transferiu
um valor de R$ 200 mil com a "promessa de que sua vida seria
abençoada". Apesar das doações, o casal não assinou nenhum documento
formalizando a transferência de grandes quantias.
Os dois se
separaram em outubro de 2015 e, "na busca das bênçãos financeiras", a
mulher fez mais uma doação em dezembro daquele ano de um carro Hyundai -
HB20 e de mais R$ 101 mil, ambos sem nenhuma formalidade. Nos anos
seguintes, no entanto, a mulher deixou de frequentar os cultos por não
ter alcançado "o ápice prometido nas pregações" e decidiu entrar com a
ação em junho do ano passado, pedindo a restituição do valor e do
veículo doados por ela.
Em decisão, o juiz responsável pela
sentença apontou que, "como se trata de oferta de alta monta, não há
como dispensar o preenchimento do requisito legal".
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No entanto, no caso
do veículo, a doação foi feita mediante termo firmado pela mulher, com
firma reconhecida desta e com assinatura de testemunhas, o que provaria
"expressamente" a declaração de vontade da ex-fiel. Sendo assim, a
Igreja Universal deve retornar o valor de R$ 101 mil com incidência de
correção monetária para a mulher.
Ao UOL, a
Igreja Universal do Reino de Deus defendeu que a sentença "não questiona
a doação efetuada à Igreja Universal do Reino de Deus, ou a motivação
da doadora, nem aponta qualquer tipo de coação."
"A decisão
judicial apenas estipula que, na visão do magistrado, em razão do valor
envolvido, a doação deveria ter sido efetivada por intermédio de um
instrumento público. Reiteramos que Universal faz seus pedidos de oferta
de acordo com a lei, exercendo seu direito de culto e liturgia,
assegurados pela Constituição Federal", informou a instituição.
"Em
um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de
intervenção do Estado — incluindo o Poder Judiciário — na relação de um
fiel com sua Igreja. A Universal recorrerá da decisão, com a certeza de
que a Justiça será restabelecida."
Igreja deve restituir ex-marido
Segundo
dados do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios), o ex-marido da mulher também entrou com ação contra a
Universal, em 2020, pedindo a restituição do montante de R$ 382.102,17.
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O
pedido de nulidade da doação foi concedido pela Justiça, com incidência
de correção monetária.
Na decisão, a juíza da Vara Cível do
Riacho Fundo entendeu que o "pedido de nulidade sustentado pelo autor
tem seu fundamento no fato de não ter sido observada solenidade que a
lei considere essencial para a validade do ato, qual seja, formalização
do negócio jurídico por escritura pública ou instrumento particular."
"Em
síntese, a formalidade é exigida não apenas para dar certeza de que
aquele negócio é ato de mera liberalidade, mas também para resguardar a
pessoa do doador, funcionando como um mecanismo para posterior controle
sobre o que foi doado, sobre a intenção do doador e a sua capacidade no
momento do ato, dentre outros", diz em sentença, publicada em abril do
ano passado.
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