sábado, 1 de janeiro de 2022

MEI Caminhoneiro: entenda lei sancionada por Bolsonaro que passa a valer em 2022

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B Imagem: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 31, o projeto que cria o MEI Caminhoneiro, possibilitando que o transportador autônomo de cargas possa se inscrever como Microempreendedor Individual se tiver um faturamento (receita bruta) anual de até R$ 251,6 mil. O limite é mais de três vezes o valor permitido às outras categorias, de R$ 81 mil.
O projeto foi sugerido no Congresso pelo senador bolsonarista Jorginho Mello (PL-SC) e faz parte do pacote de agrados à categoria, que constantemente faz ameaças de paralisação. 
Continua depois da publicidade
A ideia é estimular a formalização dos caminhoneiros como empresários individuais facilitando as condições para a adesão ao MEI e garantindo o acesso ao regime especial que conta com tributação simplificada e menor.
“A sanção presidencial, assim, será relevante para promover o empreendedorismo e o desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores, especialmente aos que atuam com transporte de cargas”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Pela lei, o valor mensal da contribuição dos caminhoneiros enquadrados como MEI para a Seguridade Social será de 12% sobre o salário mínimo mensal.
A lei também mudou as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em relação ao quórum de reunião e de aprovação. Segundo o governo, foram incluídos no CGSN representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
 
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP. 
GRUPO - CLIQUE AQUI.
 
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.

 

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.