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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: DivulgaçãoO ministro Kassio Nunes Marques, do STF
(Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de absolvição de uma
mulher condenada por furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em
R$ 50 à época dos fatos, em 2013.
O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais,
que pedia a aplicação do princípio da insignificância ao caso. É comum
que esse tipo de crime chegue ao STF, que costuma liberar presos por
furto de valores considerados insignificantes.
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Porem, no entendimento do ministro, a jurisprudência do STF é firme
no sentido de que a prática do delito de furto qualificado por concurso
de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete um crime) indica a
especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do
princípio da insignificância.
"O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio
da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos
certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência
de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do
comportamento e lesão jurídica inexpressiva", diz Nunes Marques em sua
decisão.
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